O tratamento e armazenamento dos dados dos clientes, parceiros e funcionários da sua empresa determinam como a sua organização é vista pelo mercado e pelas autoridades.
Sucesso e fracasso andam juntos com a Lei 13.709/2018. Está nas suas mãos decidir de qual lado você quer estar.
Descubra a importância de implementar a LGPD e como evitar prejuízos milionários com multas pelo descumprimento da legislação.
O entendimento sobre a privacidade de dados pessoais no Brasil mudou desde a Lei 13.709/2018, a LGPD. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 31 de dezembro de 2020, empresas e instituições precisam estar preparadas para a nova legislação. Os dados pessoais (nome, documentos, fotos, hábitos de consumo e etc) passam a ter proteção específica, com definições concretas sobre obrigações e direitos dos titulares e empresas.
A LGPD abrange toda e qualquer operação que envolva o arquivamento, processamento, armazenamento, captura, utilização, reprodução e transferência de dados pessoais. Empresas brasileiras e aquelas que operam no Brasil devem estar em conformidade com a Lei, além de garantir aos titulares o direito de prestação de informação, correção, exclusão e portabilidade de seus dados.
É necessária a construção de um processo de adequação às exigências da nova lei, o tempo para a conformidade varia de empresa para empresa.
Todos as lideranças da companhia precisam estar cientes desta realidade, uma vez que o engajamento de presidentes, diretores e sócios é vital para que a organização cumpra as determinações da LGPD.